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sábado, 27 de outubro de 2012

JÓQUEI CLUBE CASTILHENSE NO RS LIBERADO PARA CORRIDAS

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO - DECISÃO Nº. 3, DE 3 DE OUTUBRO DE 2012 - O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E COOPERATIVISMO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do art. 65, do anexo à Portaria n°. 085 de 10 de abril de 2006, com fundamento nas disposições do art. 11 da Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, regulamentada pelo Decreto Lei nº. 96.993, de 17 de outubro de 1988 e o que consta no Parecer Técnico CPIP/DEPROS/SDC Nº. 009/2012, apenso ao Processo nº. 21000.001247/2012-65, decide:
Conceder a presente Carta Patente Provisória, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, ao Jóquei Clube Castilhense, com hipódromo localizado na Via Aparício Correa de Barros, s/nº., na Cidade de Júlio de Castilhos, Estado do Rio Grande do Sul, satisfeita todas as formalidades das normativas vigentes.
Fica a Entidade Turfística autorizada a explorar apostas sobre corridas de cavalo por ela promovidas.
 

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