TURFE

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terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Z.M.ROSA PUNIDO PELA COMISSÃO DO HIPÓDROMO DA MADALENA

O jóquei Zeferino Moura Rosa, que sempre marca presença nas principais festas do turfe pernambucano, teve sua matricula cancelada pela comissão de corrida do Jockey Club de Pernambuco. Z.M.Rosa foi pego nos artigos 142, 139 e 189 do CNC. A primeira punição, Artigo 142 foi no sábado 20, na disputa da Chamada Especial José Maria Sampaio, quando o mesmo  montando Bolgheri, na reta oposta puxou o chicote do jóquei de Vantaggio, Alan Maciel. Poe esta punição, Z.M.Rosa foi apenado com 30 dias de suspensão.
No domingo 21, no dorso de Fukugawa, Z.M.Rosa foi enquadrado no artigo 139 do CNC, e também no Artigo 189, o que levou ao cancelamento da matricula. O festival do grande prêmio Bento Magalhães, Rosa montou os animais do Stud Sampaio e Sampaio & Ribeirão ganhando apenas um páreo com Bolgheri.
FONTE: Turfe Pernambucano



ARTIGO 142: Art. 142 - Os jóqueis deverão manter, durante todo o percurso, a máxima compostura, não lhes
sendo permitido gritar, gesticular, usar de expressões chulas ou tomar atitudes inconvenientes.
Parágrafo único - Os infratores deste artigo serão punidos com suspensão de 8 (oito) a 180

(cento e oitenta) dias.

ARTIGO 139: Art. 139 - Se um cavalo deixar de obter melhor colocação na disputa de um páreo, por culpa do
jóquei porém, sem que tenha havido intenção dolosa, será considerada:
§1º - Os infratores deste artigo serão punidos com suspensão de 30 (trinta) a 90 (noventa)

dias

a)imperícia

b)negligência

c)imprudência
ARTIGO 189: - O cancelamento da matrícula importará na suspensão dos direitos para exercer a
profissão na respectiva Entidade.
§1º - Uma vez imposta essa penalidade, só poderá ser concedida nova matrícula depois de
decorridos 2 (dois) anos de sua aplicação
§2º - Não será concedida nova matrícula aos profissionais que sofrerem pena de eliminação.
OBS: Em nenhum dos artigos em que foi enquadrado presume-se pena de CANCELAMENTO DE MATRÍCULA, apenas SUSPENSÃO.
A aplicação do artigo 189 foi um ato extremamente subjetivo da Comissão, ao nosso ver com extrapolamento de autoridade, a não ser que o jóquei punido tenha cometido outras irregularidades não levadas a público.

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