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segunda-feira, 16 de julho de 2012

CASO VECTOR - DESCLASSIFICAÇÃO

Tendo em vista o resultado do exame realizado no animal VECTOR, primeiro colocado no 8º páreo (508), da reunião nº 51, do Programa Oficial do dia 21 de junho de 2012, ter constatado a presença PROCAÍNA, substância considerada de uso proibido, conforme relatório de análise do Laboratório Anti-Doping (LAD), datado de 04 de julho de 2012, a Comissão resolve:
a. Suspender oo treinador Mario André Nunes Gonçalves ((M..André),, por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 13 de julho de 2012 com base no art. 163, § 5º, primeira parte, Grupo III, do Código Nacional de Corridas.
b. Multar em R$ 87,50, o treinador M.André, de acordo com o art. 163 § 5º do C.N.C.
c. Desclasssificar o animal VECTOR para último lugar, sem direito a qualquer prêmio, com base no art. 163, § 5º, segunda parte, Grupo III, do C.N.C.
d. Declarar como resultado oficial do 8º páreo (508), da reunião nº. 51, realizada no dia 21 de junho de 2012 a classificação que segue:

1. THE ANGLER – C.Farias (Ap.1)
2. HERÓI FON – M.B.Costa
3. PROVEN RIGHT – E.S.Teixeira
4. NOBRE DO PAMPA – C.Macedo
5. OLYMPIC BEIJING – C.Machado
6. FORT’INTER – L.Conceição
7. BRONCO PILLER – H.F.Santos
8. VALLEDUPAR – L.G.Acosta
9. ULTRAMEGAPOWER – D.Paz
10. BOM OGAN – J.A.Rodrigues
11. SUBLIME BLUE – M.Boeira
12. VECTOR – V.Leal
Fonte: JCRGS

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