COMUNICADO OFICIAL
O Jockey Club do Paraná - informa que cancelou a reunião nº 501 que seria realizada no próximo dia 10 de julho.
O motivo se deu pelo fato de que a autorização provisória (carta patente) para a exploração de apostas pelas entidade concedida pela Secretaria do Produtor Rural e
Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, obtida pela atual diretoria do clube em 23/12/2015, com prazo de 180 dias, restou vencida
no último dia 20/06/2016.
Cooperativismo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, obtida pela atual diretoria do clube em 23/12/2015, com prazo de 180 dias, restou vencida
no último dia 20/06/2016.
Informa, também, que antes mesmo do vencimento, o Jockey/Pr em 24/04/2016, protocolou no MAPA requerimento solicitando o deferimento da renovação da carta provisória por
mais um período, até que fossem revistos os cálculos dos débitos devidos a título de remuneração da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN, nos termos
da legislação vigente, para efetiva chancela do MAPA e posterior homologação pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná – PGFN/PR.
mais um período, até que fossem revistos os cálculos dos débitos devidos a título de remuneração da Comissão Coordenadora da Criação do Cavalo Nacional – CCCCN, nos termos
da legislação vigente, para efetiva chancela do MAPA e posterior homologação pela Procuradoria da Fazenda Nacional no Paraná – PGFN/PR.
Em razão do pedido não ter recebido apreciação imediata, e para evitar o vencimento da autorização sem o exame do pedido, o Jockey/PR impetrou em 6/6/2016 mandado de
segurança perante a Justiça Federal, em Brasília, para que fosse liminarmente prorrogado os efeitos da carta patente por mais 180 dias, ou até a homologação ou
indeferimento do pedido de revisão do efetivo valor devido pelo Jockey/Pr à CCCCN a título de remuneração.
segurança perante a Justiça Federal, em Brasília, para que fosse liminarmente prorrogado os efeitos da carta patente por mais 180 dias, ou até a homologação ou
indeferimento do pedido de revisão do efetivo valor devido pelo Jockey/Pr à CCCCN a título de remuneração.
O magistrado federal deferiu provisoriamente a prorrogação da carta patente provisória para funcionamento até que fosse apreciado o pedido liminar depois das informações
prestadas pelo MAPA.
prestadas pelo MAPA.
Nas informações prestadas o MAPA argumentou que para resolver a questão seria necessário que o Jockey/PR ou quitasse o débito, ou solicitasse um parcelamento junto a
PGFN, o que motivou a prolação de sentença pelo magistrado federal no sentido de o MAPA apreciou o pedido do Jockey/PR, tendo por isso julgado extinto o processo, sem
decisão do mérito, revogando, por consequência, o despacho que havia deferido cautelarmente a prorrogação da carta patente.
PGFN, o que motivou a prolação de sentença pelo magistrado federal no sentido de o MAPA apreciou o pedido do Jockey/PR, tendo por isso julgado extinto o processo, sem
decisão do mérito, revogando, por consequência, o despacho que havia deferido cautelarmente a prorrogação da carta patente.
Entretanto, o Jockey/PR não pode se conformar com o decidido, uma vez que não é possível quitar ou pedir parcelamento de um débito em que se pretende importância muito
superior a realmente devida.
superior a realmente devida.
Por isso, o Jockey/PR vai continuar tomando todas as medidas administrativas e judiciais, para restabelecer, com brevidade, a necessária carta patente para realizar as
corridas de cavalo com apostas, que acontecem desde o ano de 1873, acreditando nas autoridades administrativas e judiciais do nosso país. A Diretoria. Curitiba, 30 de junho de 2016.
corridas de cavalo com apostas, que acontecem desde o ano de 1873, acreditando nas autoridades administrativas e judiciais do nosso país. A Diretoria. Curitiba, 30 de junho de 2016.